
De acordo com o estabelecido no art.º 18 da Lei 102/2008 retificada pela Lei 3/2014, o empregador, deve consultar, pelo menos uma vez por ano e por escrito, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores, sobre diversos aspetos relacionados com a segurança e saúde no trabalho, como por exemplo:
- Identificação de riscos e medidas de prevenção;
- Organização da formação e informação aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Nomeação de responsáveis pela segurança e saúde, incluindo representantes do empregador;
- Definição de equipamentos de proteção necessários;
- Questões relacionadas com acidentes de trabalho e a sua análise.
Esta consulta é uma forma de envolver toda a empresa na implementação e melhoria das medidas de segurança reforçando assim a ideia de que a esta é uma responsabilidade coletiva, onde cada colaborador tem um papel ativo na prevenção de acidentes e doenças profissionais. Quando os trabalhadores se sentem ouvidos e valorizados, há um aumento no compromisso com as práticas de segurança.
A consulta aos trabalhadores sobre segurança no trabalho não deve ser encarada apenas como uma obrigatoriedade legal. Esta prática permite envolver e sensibilizar os trabalhadores para todas estas questões, tornando-os num elemento ativo e participativo fortalecendo uma cultura organizacional de prevenção e de segurança.
A STA e a Medipreve disponibilizam a todos os clientes, com o serviço de Segurança no trabalho contratado, um questionário a ser aplicado anualmente, que poderá ser preenchido online ou em papel conforme preferência do cliente.
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