De acordo com a legislação portuguesa, é considerado Acidente de Trabalho aquele que se verifique no Local e no Tempo de Trabalho e produza direta ou indiretamente Lesão Corporal, Perturbação Funcional ou Doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Assim, os acidentes de trabalho são todos os que ocorram:

  • No local e tempo de trabalho, entendendo-se “tempo de trabalho” como o período normal em que o trabalhador desempenha as suas funções, o período anterior e posterior dedicado a atos de preparação ou outros com ele relacionados e as pausas ou interrupções forçosas do trabalho;

São também acidentes de trabalho os acidentes ocorridos:

  • No trajeto de ida e de regresso do trabalho;
  • No desempenho de tarefas espontaneamente prestadas e das quais possa resultar benefício económico para o empregador;
  • No local de trabalho e fora deste para exercer o direito de reunião ou na qualidade de representante dos trabalhadores;
  • Durante a realização de ações de formação de âmbito profissional que decorram no local habitual de trabalho, ou fora deste, sempre que a frequência do curso seja autorizada pela entidade patronal;
  • No local onde é realizado o pagamento do ordenado e durante o tempo que aí permanecer para o efeito;
  • Nos estabelecimentos onde o trabalhador deva receber qualquer tipo de assistência ou cuidados médicos devido a acidente de trabalho anterior;
  • Na execução de serviços atribuídos ou consentidos pelo empregador, mesmo que estes se verifiquem fora do local ou tempo de trabalho;
  • Durante o período estipulado por lei de procura de novo emprego que abrange os trabalhadores cujo processo de cessação do contrato de trabalho esteja a decorrer.

Qual a importância da análise de acidentes de trabalho?

A análise dos acidentes de trabalho não é uma formalidade. É uma obrigação legal e uma ferramenta essencial para evitar que situações idênticas voltem a acontecer.

Na prática, analisar um acidente serve para perceber o que falhou: se foi uma máquina, um procedimento, falta de formação, má organização do trabalho ou  simples negligência. Sem essa análise, a empresa limita-se a tratar o ferido e a seguir em frente… até ao próximo acidente, que poderá ser mais grave.

A importância desta análise passa por vários pontos claros:

  • Prevenir novos acidentes. Ao identificar as causas reais, é possível corrigir o risco na origem: mudar um procedimento, melhorar proteções, reforçar formação ou alterar a organização do trabalho.
  • Cumprimento legal. A legislação portuguesa obriga o empregador a investigar os acidentes de trabalho, e a tomar medidas correctivas. Não o fazer pode dar origem a coimas, processos contra a empresa e problemas com a seguradora.
  • Proteger os trabalhadores. Uma empresa que analisa acidentes aprende com eles. Com isso reduz lesões, incapacidades permanentes e até mortes.
  • Reduzir custos. Cada acidente traz custos diretos (indemnizações, baixas, seguros) e indiretos (paragens, substituições, perda de produtividade, má imagem). A análise do acidente evita que esses custos se repitam.
  • Melhorar a cultura de segurança. Quando os trabalhadores percebem que os acidentes são levados a sério e que há mudanças reais depois deles, passam a reportar mais riscos e a trabalhar de forma mais segura.

Qual o papel da saúde ocupacional na análise de acidentes de trabalho?

A saúde ocupacional tem um papel central na análise de um acidente de trabalho.

È necessário avaliar as consequências clínicas do acidente e identificar fatores humanos e/ou organizacionais que possam ter contribuído para o mesmo como por exemplo, fadiga, sobrecarga física ou mental, problemas de visão, audição ou de mobilidade, entre outros.

Nem todos os acidentes acontecem devido a falhas técnicas. Em alguns casos acontecem porque o trabalhador não estava em condições ideais para executar a tarefa.

O serviço de Segurança no Trabalho deverá averiguar a causa do acidente e após a análise do mesmo definir medidas corretivas eficazes para que não se repita.

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