
As Medidas de Autoproteção (MAP) são um conjunto de procedimentos e ações destinadas a prevenir situações de risco, reduzir a probabilidade de ocorrência de acidentes graves, nomeadamente incêndios, e garantir uma resposta eficaz em caso de emergência. O seu principal objetivo é proteger pessoas, bens e o próprio edifício, assegurando que todos sabem como agir antes, durante e após uma situação de perigo.
O que são, na prática, as Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção consistem na organização da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e incluem, entre outros:
- Procedimentos de prevenção e segurança;
- Planos de emergência internos;
- Formação e sensibilização dos ocupantes;
- Simulacros de emergência;
- Registos de manutenção e verificação de equipamentos de segurança.
Estas medidas variam consoante o tipo de utilização do edifício (escolas, lares, comércio, indústria, alojamento local, etc.) e a sua categoria de risco.
Quem é obrigado a implementar Medidas de Autoproteção?
A implementação das Medidas de Autoproteção é obrigatória para a maioria dos edifícios e estabelecimentos, públicos ou privados, que se enquadrem no regime da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Estão abrangidos, por exemplo:
- Estabelecimentos de ensino;
- Lares e estruturas residenciais para idosos;
- Unidades hoteleiras e alojamentos locais;
- Edifícios de serviços e comércio;
- Instalações industriais e armazéns.
A responsabilidade pela sua implementação é do proprietário, explorador ou entidade responsável pela atividade, consoante o caso, mas deverá ser realizada por um técnico especializado.
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