Conteúdo obrigatório da caixa de Primeiros Socorros
Princípios Fundamentais para Organização e Manutenção de Kits de Primeiros Socorros no Local de Trabalho
Ouvimos esta questão com alguma frequência: Qual é o conteúdo obrigatório da caixa de Primeiros Socorros?
Para esclarecer esta dúvida indicamos neste artigo tudo o que precisa de saber sobre este elemento obrigatório para os primeiros socorros no local de trabalho.
O empregador é responsável por garantir a prestação de primeiros socorros aos seus trabalhadores, sendo considerada uma das atividades dos serviços de Saúde do Trabalho das empresas.
A legislação em vigor não esclarece qual o procedimento a adotar em caso de emergência nem referencia em diplomas legais o tipo, localização ou conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros.
“Tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de atividade, condições de trabalho e as características da população trabalhadora, é necessário optar por soluções adequadas e funcionais, de acordo com os contextos de trabalho e os riscos profissionais existentes.” – José Manuel Rocha Nogueira, Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional
No entanto, ao considerar a realidade dos ambientes de trabalho, é essencial estabelecer diretrizes básicas para garantir a segurança e saúde dos colaboradores. Aqui estão algumas orientações essenciais:
- Definição dos Conteúdos e Localização dos Kits de Primeiros Socorros: É responsabilidade dos Serviços de Segurança e Saúde Ocupacional das empresas determinar o conteúdo e a localização dos kits de primeiros socorros. Essa decisão deve considerar fatores como o número e a dispersão dos trabalhadores, o tamanho das instalações, a natureza das atividades realizadas e os riscos profissionais envolvidos.
- Promoção da Formação em Primeiros Socorros: Os Serviços de SST devem encorajar a administração da empresa a fornecer formação em primeiros socorros aos funcionários, formação essa que deve ser adaptada às necessidades específicas e às possíveis situações de emergência que possam ocorrer.
- Acesso e Sinalização dos Kits de Primeiros Socorros: Todos os trabalhadores devem conhecer a localização dos kits de primeiros socorros, os quais devem estar facilmente acessíveis e devidamente sinalizados.
- Lista de Conteúdo e Validade: O conteúdo dos kits de primeiros socorros deve ser claramente listado, incluindo as datas de validade dos componentes, quando aplicável.
- Responsabilidade pela Manutenção: O empregador deve designar um ou mais funcionários responsáveis por verificar os kits de primeiros socorros pelo menos uma vez por ano e sempre após o uso de algum componente.
- Procedimentos Escritos: De preferência, os procedimentos a serem seguidos em casos de acidentes comuns na empresa devem estar documentados e próximos aos kits de primeiros socorros.
- Conteúdo Mínimo dos Kits de Primeiros Socorros: O conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:
- Máscaras de proteção facial;
- Luvas descartáveis;
- Tesoura de pontas redondas;
- Compressas esterilizadas (de diferentes dimensões incluindo próprias para queimaduras);
- Pensos rápidos de diferentes dimensões;
- Rolo adesivo;
- Ligaduras (elástica e não elástica);
- Solução antisséptica de povidona iodada a 10%;
- Álcool etílico a 70%;
- Soro fisiológico (em quantidades de acordo com potenciais necessidades);
- Termómetro digital.
Relatório Único 2023
Este ano a entrega do Relatório Único decorrerá entre 15 de março e 15 de abril de 2024. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022).
O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social de cada empresa, enviado através de uma plataforma eletrónica disponibilizada no portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.
Este documento é composto pelos seguintes anexos:
- Anexo 0: Anexo Base
- Anexo A: Quadros de Pessoal
- Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
- Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
- Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E: Greves – envio obrigatório
- Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)
A STA assegura o envio do Anexo D a todos os clientes que tenham contratado os serviços de saúde e segurança no trabalho.
Mais informações consulte: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam