Conteúdo obrigatório da caixa de Primeiros Socorros

Princípios Fundamentais para Organização e Manutenção de Kits de Primeiros Socorros no Local de Trabalho

Ouvimos esta questão com alguma frequência: Qual é o conteúdo obrigatório da caixa de Primeiros Socorros?

Para esclarecer esta dúvida indicamos neste artigo tudo o que precisa de saber sobre este elemento obrigatório para os primeiros socorros no local de trabalho.

O empregador é responsável por garantir a prestação de primeiros socorros aos seus trabalhadores, sendo considerada uma das atividades dos serviços de Saúde do Trabalho das empresas.

 

A legislação em vigor não esclarece qual o procedimento a adotar em caso de emergência nem referencia em diplomas legais o tipo, localização ou conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros.

 

“Tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de atividade, condições de trabalho e as características da população trabalhadora, é necessário optar por soluções adequadas e funcionais, de acordo com os contextos de trabalho e os riscos profissionais existentes.” – José Manuel Rocha Nogueira, Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional

 

No entanto, ao considerar a realidade dos ambientes de trabalho, é essencial estabelecer diretrizes básicas para garantir a segurança e saúde dos colaboradores. Aqui estão algumas orientações essenciais:

  1. Definição dos Conteúdos e Localização dos Kits de Primeiros Socorros: É responsabilidade dos Serviços de Segurança e Saúde Ocupacional das empresas determinar o conteúdo e a localização dos kits de primeiros socorros. Essa decisão deve considerar fatores como o número e a dispersão dos trabalhadores, o tamanho das instalações, a natureza das atividades realizadas e os riscos profissionais envolvidos.
  2. Promoção da Formação em Primeiros Socorros: Os Serviços de SST devem encorajar a administração da empresa a fornecer formação em primeiros socorros aos funcionários, formação essa que deve ser adaptada às necessidades específicas e às possíveis situações de emergência que possam ocorrer.
  3. Acesso e Sinalização dos Kits de Primeiros Socorros: Todos os trabalhadores devem conhecer a localização dos kits de primeiros socorros, os quais devem estar facilmente acessíveis e devidamente sinalizados.
  4. Lista de Conteúdo e Validade: O conteúdo dos kits de primeiros socorros deve ser claramente listado, incluindo as datas de validade dos componentes, quando aplicável.
  5. Responsabilidade pela Manutenção: O empregador deve designar um ou mais funcionários responsáveis por verificar os kits de primeiros socorros pelo menos uma vez por ano e sempre após o uso de algum componente.
  6. Procedimentos Escritos: De preferência, os procedimentos a serem seguidos em casos de acidentes comuns na empresa devem estar documentados e próximos aos kits de primeiros socorros.
  7. Conteúdo Mínimo dos Kits de Primeiros Socorros: O conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:
  • Máscaras de proteção facial;
  • Luvas descartáveis;
  • Tesoura de pontas redondas;
  • Compressas esterilizadas (de diferentes dimensões incluindo próprias para queimaduras);
  • Pensos rápidos de diferentes dimensões;
  • Rolo adesivo;
  • Ligaduras (elástica e não elástica);
  • Solução antisséptica de povidona iodada a 10%;
  • Álcool etílico a 70%;
  • Soro fisiológico (em quantidades de acordo com potenciais necessidades);
  • Termómetro digital.
Além das diretrizes acima mencionadas, é recomendável que os locais de trabalho também disponham de uma uma manta isotérmica (recomenda-se tamanho de 2100x1600mm, em embalagem fechada) e de um saco de frio/gelo químico instantâneo.

Fonte: Informação Técnica Nº 01/2010


Relatório Único 2023

Este ano a entrega do Relatório Único decorrerá entre 15 de março e 15 de abril de 2024. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022).

O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social de cada empresa, enviado através de uma plataforma eletrónica disponibilizada no portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Este documento é composto pelos seguintes anexos:

  • Anexo 0: Anexo Base
  • Anexo A: Quadros de Pessoal
  • Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
  • Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
  • Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E: Greves – envio obrigatório
  • Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)

A STA assegura o envio do Anexo D a todos os clientes que tenham contratado os serviços de saúde e segurança no trabalho.


Mais informações consulte: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam


Yoga no trabalho: uma prática para o bem-estar físico e mental

Dia 21 de junho celebra-se o dia internacional do yoga como forma de evidenciar os benefícios físicos e mentais provenientes da prática desta modalidade. Tendo como essência principal o equilíbrio, esta modalidade enfatiza os valores de disciplina, atenção, moderação e perseverança. A prática de yoga no trabalho é também uma forma de contribuir também para o seu bem-estar físico e mental.

Yoga no trabalho

O sedentarismo, o stress e os condicionalismos do contexto laboral são os principais factores de risco de uma postura incorrecta. Para contrariar  é essencial que saiba manter uma postura correcta nas diversas situações do dia a dia.  

Não é nenhum segredo que estar sentado à mesa o dia todo pode causar estragos no nosso bem-estar físico e mental. O office yoga vem contribuir para incorporar alguns alongamentos na sua rotina de trabalho, minimizando os impactos negativos de estar na mesma posição durante horas e horas. 

Se costuma permanecer sentado à secretária ou no atendimento ao balcão de um estabelecimento, ou numa fabrica a trabalhar com uma maquina / equipamento com uma postura estática, aconselhamos os seguintes movimentos de alongamentos.


Condução Defensiva: conhecer e cumprir

Efetuar uma condução defensiva é uma responsabilidade de todos os que se servem de veículos rodoviários para se deslocarem diariamente ou desempenharem as suas funções profissionais.

Todos os anos são registados milhares de casos de acidentes rodoviários nas estradas portuguesas, muitos deles resultando na morte dos condutores. Mais de 90% dos acidentes têm como causa principal o condutor.

Entendemos como condução defensiva conduzir de forma a prevenir, evitar e não provocar acidentes independentemente dos contextos e fatores externos ao condutor.

ATITUDE

É a palavra-chave de uma condução segura e confortável. O condutor deve manter uma atitude responsável estando ciente dos riscos que corre e consciente de que é dele próprio que provêm os maiores perigos.

Passos para uma condução segura:

  • Prepare-se: faça uma manutenção preventiva do veículo e planeie o seu trajecto
  • Previna: esteja atento aos acontecimentos externos e mantenha um raciocínio de causa-efeito
  • Antecipe: atue antes de ser necessário na possibilidade do evento que previu acontecer realmente
  • Sinalize: sinalize as manobras antes de as realizar, dando-as a conhecer aos outros condutores
  • Estabeleça contacto visual: para garantir uma comunicação mais eficaz, certifique-se de que os outros o vêem e entendem o que pretende fazer
  • Mantenha a distância: garantindo esta distância, garante espaço de visibilidade, de acção e de reacção

Garantir uma condução segura é minimizar ao máximo a possibilidade de acidentes!


Mais informações consulte: https://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_ConducaoDefensiva.pdf

Conhecer para cumprir

Os motoristas devem conhecer os seus direitos e deveres relacionados com a atividade de condução bem como receber formação adequada à realização da atividade em segurança.

Dicas para organizar o trabalho para uma condução segura:

Controle os tempos de condução e de descanso – A realização de pausas ao longo da condução permite o restabelecimento físico e mental do motorista, melhora o desempenho e previne os sintomas de fadiga.

Sistemas de comunicação – Atenua o isolamento servindo de apoio ao condutor, desde que não constitua uma sobrecarga ou distração face às exigências da atividade.

Atento e vigilante – O excesso de horas de trabalho e de condução, os horários irregulares e falta de descanso são causas comuns para a ocorrência de acidentes rodoviários.

Temperatura dentro do veículo – O desconforto térmico influencia o estado de vigilância, gera sonolência, diminui a capacidade de perceção e aumenta o tempo de resposta.

🌡Temperatura recomendada no verão: 23-26ºC; no inverno: 20-24º C.

Gerir o tempo e o stress – Quando o volume de trabalho excede a capacidade do trabalhador ocorre desestabilização emocional com impacto na saúde, desempenho profissional e aumento da ocorrência de acidentes.


Formação Condução Defensiva - 27/04

Faça download da Brochura de Formação aqui.


Dia Mundial Contra o Cancro

“Um dos maiores problemas de saúde com que se deparam os locais de trabalho em toda a Europa (…) é o cancro relacionado com o trabalho.” – Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Dia 4 de Fevereiro é uma data focada na consciencialização e combate ao cancro, como meio para diminuir o número de casos desta doença.

Sendo ainda difícil determinar porque é que determinadas pessoas desenvolvem cancro e outras não, é sabido no entanto que existem fatores de risco que aumentam a probabilidade de desenvolver esta doença, dentro destes os mais comuns são:

  • Envelhecimento
  • Tabaco
  • Luz solar
  • Radiação ionizante
  • Determinados químicos e outras substâncias
  • Álcool
  • Dieta pobre
  • Falta de atividade física
  • Excesso de peso

A maior parte destes fatores de risco podem ser evitados e controlados. A informação ao público e o acompanhamento médico regular são fundamentais na prevenção e controlo do desenvolvimento desta doença.

Saiba mais

Cancro no local do trabalho

A EU-OSHA estima que esta doença é responsável por uma grande percentagem das mortes relacionadas com o trabalho. A maior parte destes casos devem-se à exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho, contudo a radiação e o stress também são registados como fatores de risco. Perante estes números alarmantes a associação deu inicio à realização de um “inquérito sobre a exposição dos trabalhadores aos fatores de risco de cancro na Europa”. Este inquérito pretende identificar os fatores de risco responsáveis pela maior parte dos casados de desenvolvimento desta doença.

Saiba mais sobre o inquérito aqui.

Evitar os fatores de risco e fazer rastreios regularmente são duas formas de prevenção que todos deveríamos fazer. No âmbito do trabalho é fundamental garantir a segurança dos seus trabalhadores assegurando que as suas atividades não se tornam um fator para o desenvolvimento desta doença. Ao mesmo tempo, deve fomentar a realização de exames médicos e a partilha de informação aos trabalhadores para que todos saibam como agir de forma mais cuidada e saudável.


Quer saber como pode ajudar a prevenir o desenvolvimento desta doença nos seus trabalhadores?
STOP ao Cancro no Local de Trabalho

A Teoria do Iceberg: a importância da avaliação de riscos

Avaliação de riscos e prevenção

A Teoria do Iceberg estima que por cada acidente de trabalho declarado existam cerca de 300 quase acidentes. Estes números alertam para a importância que a avaliação de riscos tem na segurança e saúde de qualquer empresa.

A avaliação dos riscos é, para além de uma obrigatoriedade legal das empresas, a base de uma boa implementação de estratégia de segurança. É essencial para garantir um local de trabalho seguro e saudável, com uma atuação focada na prevenção e na boa formação dos trabalhadores.

Uma avaliação de riscos pode ser feita em cerca de 5 etapas:

  • Recolher informação
  • Identificar perigos
  • Avaliar os riscos decorrentes dos perigos
  • Planear ações para eliminar ou reduzir os riscos
  • Documentar a avaliação de riscos

Outra forma de evitar futuras ocorrências é analisar incidentes passados. As situação de quase acidente são frequentes e não devem ser ignoradas, conhece-las pode ajudar a evitar uma situação de real acidente.

Uma vez ocorrido o acidente é demasiado tarde e bem sabemos que um acidente de trabalho pode trazer bem mais do que uma simples dor de cabeça. Para a sua empresa e para os seus colaboradores o ideal é antecipar e prevenir os riscos. Por isso na STA | Medipreve os nossos técnicos atuam com foco na PREVENÇÃO, para que atinja uma situação de zero acidentes.

 

Saiba mais: https://lnkd.in/dDfg6zqe


Um ambiente de trabalho seguro é um ambiente de sucesso.

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Covid-19: novas regras de isolamento e baixa médica

Devido à não renovação do estado de alerta em Portugal a Covid-19 passa a ser tratada como qualquer outra doença, não sendo necessário reportar à SNS24 quando se está infetado. 

O isolamento deixa de ser obrigatório para os infetados com o vírus e os testes e baixas médicas deixam de ser comparticipados. A partir deste sábado, o rastreio poderá ser comparticipado a 100% mediante a apresentação de uma prescrição médica. O isolamento de cinco dias deixa de ser obrigatório para casos positivos, ficando ao critério da pessoa cumpri-lo ou não.

Ao mesmo tempo, os casos positivos deixam de beneficiar do regime especial de baixa médica para âmbitos profissionais, passando a receber apenas parte da sua remuneração.

 

O que muda?

  • O isolamento deixa de ser obrigatório para casos positivos, ficando ao critério de cada um cumpri-lo ou não;
  • Fim da incapacidade temporária para o trabalho por covid-19 e subsídio associado;
  • Testes à Covid-19 deixam de ser prescritos pelo SNS24, sendo apenas comparticipados na apresentação de uma prescrição médica.

Apesar destas mudanças a utilização da máscara nos estabelecimentos de saúde e lares de idosos mantém-se obrigatória.

 

Como agir:

Mediante o fim do isolamento obrigatório o Ministério da Saúde exemplifica como devemos lidar com a infeção: Se tem sintomas respiratórios “deve reforçar cuidados de higiene (lavagem frequente de mãos, tossir para o braço) e procurar diminuir o risco de contágio de terceiros, em particular dos mais vulneráveis (recomenda-se uso de máscara)”. Caso os sintomas persistam “deve procurar aconselhamento médico” junto do SNS24 ou centros de saúde.

Para a população mais frágil, a Direção-Geral de Saúde indica que tanto as unidades de saúde como lares de idosos devem “devem promover medidas de controlo de infecção” mantendo-se “a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado” quando houver sintomas.

Nas escolas deve promover-se “a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços”.

Durante as próximas estações, Outono e Inverno, o ministério recomenda a ventilação e utilização de máscara em locais cuja grande concentração de pessoas dificulte o distanciamento.


Campanha de vacinação antigripal 22/23

Aproxima-se mais um Outono com as sua gripes e necessidade da sua prevenção. Comprovadamente, a vacinação antigripal é uma forma eficaz de o conseguir. A Organização Mundial da Saúde monitoriza uma rede de vigilância mundial, que segue a actividade gripal e observa a evolução dos vírus. Com base nas conclusões, define a composição anual da vacina, que por este motivo tem de ser refeita anualmente para manter a sua eficácia.

Atendendo a que o vírus da Covid19 continua a circular, este ano o SNS/DGS desenvolveu uma campanha conjunta para vacinação contra Covid 19 e Gripe que de forma sucinta explanamos abaixo

 

Vacinação contra Covid 19

Quem são os grupos elegíveis?

  • Pessoas com 60 ou mais anos de idade;
  • Residentes ou profissionais de Estabelecimentos Residenciais Para Idosos (ERPI) e na Rede Nacional de Cuidados Continuados;
  • Pessoas com 12 ou mais anos de idade com patologias de risco (nomeadamente pessoas que sofrem de imunossupressão, transplantados, entre outros)
  • Grávidas com 18 ou mais anos de idade e doenças definidas pela norma 002/2021 publicada pela Direção Geral da Saúde;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados.

A vacinação sazonal contra a Covid-19, para quem tem o esquema vacinal completo, será realizada com vacinas mais adaptadas à variante Omicron. A sua administração ocorrerá com intervalo de 4-6 meses, no mínimo de 3 meses, após a última dose ou infecção. Recomenda-se a todos os que não tenham ainda o esquema vacinal completo, que o concluam nos centros de vacinação habituais.

 

Vacinação antigripal

Grupos elegíveis:

  • Pessoas com 65 ou mais anos de idade;
  • Residentes em ERPI e na rede nacional cuidados continuados;
  • Crianças com seis ou mais meses com patologias crónicas associadas;
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos:
  • Grávidas sem limite de idade;
  • Profissionais de saúde e outros profissionais prestadores de cuidados;

Para os idoso residentes em ERPIs ou cuidados continuados este ano será usada pela primeira vez uma vacina com capacidade antigénica muito mais elevada (Efluelda) visando obter maiores defesas nestes grupos mais vulneráveis. Para a restante população serão usadas as vacinas Vaxigrip Tetra e Influvac Tetra já utilizadas em anos anteriores e que estarão disponíveis nas farmácias comunitárias, previsivelmente a partir do final de Setembro

 

Como será feito o agendamento?

O agendamento da vacinação e a convocatória das pessoas elegíveis para esta campanha para serão feitos tendo em consideração a patologia de risco ou a idade. A convocatória para o agendamento vai ser realizada por SMS ou por contacto telefónico da autoridade de saúde e prevê-se que fique concluído a 17 de Dezembro.

 

A DGS também recomenda a vacina antigripal a:

  • pessoal dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados;
  • pessoas, com idade superior a 6 meses (incluindo mulheres a amamentar), que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacinação, tais como doenças hereditárias do metabolismo, hemoglobinopatias, cirrose, entre outras;
  • coabitantes e prestadores de cuidados de pessoas de alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal que não possam ser vacinadas;
  • pessoas que vivam ou trabalhem com bebés com menos de seis meses (estes não podem ser vacinados) que tenham risco elevado de complicações;
  • pessoal de infantários, creches e equiparados.

 

Medidas de proteção que devem ser tomadas de forma a diminuir o contágio:

  • manter o conforto térmico, ou seja, agasalhar-se de acordo com a temperatura ambiente;
  • assegurar a higiene das mãos;
  • seguir uma alimentação saudável;
  • manter algum distanciamento social e seguir as regras da etiqueta respiratória (como, por exemplo, não respirar para cima dos outros, manter a distância da sua respiração e tapar a boca quando espirra).
  • utilizar máscara se se sentir engripado/a prevenindo assim a contaminação do seu próximo


Varíola dos Macacos - Monkeypox: o que precisa de saber

Desde maio, foram reportados casos de infeção pelo vírus da varíola dos macacos (monkeypox) fora das zonas em que a doença é endémica. Portugal é um dos países com mais casos confirmados, em todo o mundo. Saiba o que é a doença, como se transmite e o que deve fazer para se proteger.

O que é a infeção por vírus monkeypox?

A infeção por vírus monkeypox é uma doença zoonótica, o que significa que se pode transmitir de animais para humanos. Também se pode transmitir entre pessoas.

O termo “varíola dos macacos” não se refere à infeção humana pelo que é incorreto e estigmatizador. De referir que não se trata da varíola, doença que foi erradicada em 1980.

Quais são os sintomas da infeção humana por vírus monkeypox?

Os sintomas mais comuns são febre, dor de cabeça intensa, dores musculares, dor nas costas, cansaço, aumento dos gânglios linfáticos com o aparecimento progressivo de erupções que atingem a pele e as mucosas.

As lesões cutâneas geralmente começam entre um a três dias após o início da febre e podem ser planas ou ligeiramente elevadas, com líquido claro ou amarelado, e acabam por ulcerar e formar crostas que mais tarde secam e caem. O número de lesões numa pessoa pode variar, tendem a aparecer na cara, mas podem alastrar-se para o resto do corpo e mesmo atingir as palmas das mãos e plantas dos pés. Também podem ser encontradas na boca, órgãos genitais e olhos.

Estes sinais e sintomas geralmente duram entre duas a quatro semanas e desaparecem por si só, sem tratamento.

Se tem sintomas que possam ser causados por vírus monkeypox, procure os cuidados de saúde. Além disso, caso tenha tido contacto próximo com alguém com a infeção ou suspeita de infeção, informe os profissionais de saúde.

Como é que o vírus monkeypox se transmite de pessoa para pessoa?

Pessoas com infeção por vírus monkeypox são infeciosas enquanto têm sintomas e as lesões cutâneas ainda não sararam (normalmente entre duas a quatro semanas). O vírus pode ser transmitido através de contacto físico próximo. As lesões, o seu conteúdo líquido ou purulento e mesmo as crostas são particularmente infeciosas, no entanto outros fluidos corporais também podem conter vírus transmissíveis. O contacto com vestuário pessoal, roupas de cama, atoalhados, objetos como talheres, pratos ou outros utensílios de uso pessoal contaminados também podem transmitir a infeção.

As pessoas que interagem de forma próxima com alguém que está infetado, incluindo os profissionais da saúde, os coabitantes e os parceiros sexuais são, por conseguinte, pessoas com maior risco de lhes ser transmitida a doença.

Não está ainda suficientemente esclarecido se alguém infetado pelo vírus, mas que ainda não desenvolveu quaisquer sinais ou sintoma da infeção (portanto durante o período de incubação), pode transmitir o vírus.

O que devo fazer se achar que posso ter infeção causada por vírus monkeypox?

Se tiver sintomas e sinais compatíveis com a doença e sobretudo se tiver tido contacto próximo com alguém que possa eventualmente estar infetado por vírus monkeypox, entre em contato com centros de rastreio de infeções sexualmente transmissíveis, recorra a serviços de urgência para aconselhamento e avaliação ou ligue para a Linha SNS 24 (tel. 808 24 24 24). Evite contacto próximo com os outros. Lave as mãos regularmente.

A infeção humana por vírus monkeypox é uma infeção sexualmente transmissível?

A infeção humana por vírus monkeypox pode ser transmitida de uma pessoa para outra através de contacto físico próximo, incluindo contacto sexual. Atualmente não se sabe se o vírus monkeypox pode ser transmitido através de sémen ou fluidos vaginais, mas o contacto direto, pele com pele, com lesões em práticas sexuais pode transmiti-lo.

Fonte: Direção Geral de Saúde

Veja a apresentação da Organização Mundial da Saúde ou assista ao webinar sobre o tema que decorreu no dia 30 de Maio (ambos em inglês)


COVID-19 Rastreio de contaminação

Foram publicadas pela DGS novos procedimentos em caso de contacto com um caso COVID.