COVID-19 Rastreio de contaminação

Com o regresso ao trabalho presencial, a necessidade de rastreio de situações de contaminação por COVID 19 mantém-se, com claras vantagens para a prevenção de saúde e garantia de bom funcionamento das Organizações.

A STA e a Medipreve disponibilizam a todos os seus Clientes a realização de testes de AG SARS Cov2 (testes rápidos) por Laboratório credenciado, que poderão ser realizados nas suas próprias instalações ou nos nossos gabinetes médicos, com inserção de resultados na Plataforma SINAVE.

Poderá consultar a Orientação 006 da DGS, na integra, aqui

Para mais informações, contacte-nos.


Formação Primeiros Socorros no Local de Trabalho – Nova data

Encontram-se abertas as inscrições para a ação de formação em Primeiros Socorros no Local de Trabalho que irá decorrer no dia 26 de novembro.

Dada a situação de pandemia que atravessamos, as inscrições nas formações presenciais são limitadas a 12 formandos por sessão.

Invista nas competências da sua empresa, invista nas competências dos seus trabalhadores

Ficha de inscrição

 

Temática – Presencial Datas Horário Duração
Primeiros Socorros no Local de Trabalho 14-out 09:00h – 13:00 h

14:00h – 18:00h

8 horas

 


Formação – Novas datas disponíveis

Encontram-se abertas as inscrições para as acções formação que irão decorrer até final do ano.

Dada a situação de pandemia que atravessamos, as inscrições nas formações presenciais são limitadas a 12 formandos por sessão.

Invista nas competências da sua empresa, invista nas competências dos seus trabalhadores

Ficha de inscrição

 

 


Relatório Único 2021

Por força do contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19 informamos que a entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de abril e 30 de setembro de 2021. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020).

O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social de cada empresa, enviado através de uma plataforma eletrónica disponibilizada no portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Este documento é composto pelos seguintes anexos:

  • Anexo 0: Anexo Base
  • Anexo A: Quadros de Pessoal
  • Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
  • Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
  • Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E: Greves – envio obrigatório
  • Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)

A STA assegura o envio do Anexo D a todos os clientes que tenham contratado os serviços de saúde e segurança no trabalho.


Mais informações consulte: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam


Registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção

Foi publicado, no passado dia 29 de abril de 2021, o Decreto Lei nº 29-A/2021, de 29 de abril que procede à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis nºs 94 -A/2020, de 3 de novembro, 99/2020, de 22 de novembro, e 106 -A/2020, de 30 de dezembro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19 no âmbito das relações laborais.

O referido decreto lei aditou ao Decreto-Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, o artigo 5.º -C, que refere que o empregador com 10 ou mais trabalhadores, em explorações agrícolas, estaleiros temporários ou móveis da construção civil, está obrigado a organizar um registo diário de todos os trabalhadores ao serviço. Entrou dia 30 de abril em vigor.

Assim devem organizar um documento diário com as seguintes informações dos trabalhadores:

a) A identificação completa e a residência;

b) O número de identificação fiscal;

c) O número de identificação da segurança social;

d) O contacto telefónico.

Poderá consultar o documento na integra aqui


Webinar da Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho

A SPMT vai realizar no dia 27 de abril, 3.ª feira, pelas as 21h00, um webinar para apresentação do Guia Técnico n.º 3 sobre “Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco psicossocial no local de trabalho”.
Para assistir ao webinar aceda, no dia 27, 3.ª feira, pelas 21h00, ao seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/82729236287


Plano Nacional de vacinação contra Covid 19

Foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde um simulador online para verificação das listas de pessoas já consideradas para vacinação da fase 1 (doentes maiores de 50 anos, portadores de doença com maior risco ou pessoas maiores de 80 anos de idade).

 

Aconselhamos vivamente todas as pessoas nestas condições a verificar se constam das referidas listas, e a contactar o seu médico médico assistente, caso o seu nome não conste.

Fase 1
  • A partir de dezembro de 2020:
    • Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes
    • Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos
    • Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares
    • Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
  • A partir de fevereiro de 2021:
    • Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
      • Insuficiência cardíaca
      • Doença coronária
      • Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min)
      • (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração
    • Pessoas com 80 ou mais anos de idade.

 

Fase 2
  • A partir de abril de 2021
    • Pessoas de idade ≥65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente)
    • Pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias:
      • Diabetes
      • Neoplasia maligna ativa
      • Doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min)
      • Insuficiência hepática
      • Hipertensão arterial
      • Obesidade
      • Outras patologias com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico

 

Fase 3
(em data a determinar após a conclusão da segunda fase)
  • Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada.

Poderá aceder a mais informação sobre este assunto em https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/


Recrutamento de Médico Especialista em Medicina do Trabalho

A STA e a Medipreve, empresas prestadoras de serviços Segurança e Saúde do Trabalho com uma presença de referência no mercado há mais de 30 anos, pretendem recrutar para os seus quadros um Médico Especialista em Medicina do Trabalho (M/F) para Lisboa.

Função:

1.      Exercício de Medicina do Trabalho no âmbito da legislação em vigor, em empresas nossas clientes, abrangendo as mais variadas áreas de actividade

2.    Informação e sensibilização sobre boas práticas técnicas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais e promoção da saúde e bem estar

3.      Colaboração com seus pares e outros Técnicos das empresas-clientes no âmbito dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho.

Perfil:

– Preferência por Médico Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela Ordem dos Médicos ou Médico em vias de obter este título, com a correspondente autorização provisória da DGS para o exercício de Medicina do Trabalho

– Responsabilidade, rigor, iniciativa, e organização.

Condições:

– Contrato de trabalho a tempo inteiro, meio tempo ou

– Colaboração em regime de prestação de serviços

– Remuneração acima da média

– Integração num Grupo sólido e credível.

A candidatura, acompanhada de carta de motivação e Curriculum Vitae, deverá ser apresentada no site da empresa https://sta.pt/recrutamento/


Covid-19: Testes que realizamos e suas recomendações

Perante uma situação de suspeita de contaminação por COVID-19, quer pela existência de sintomas, quer pela ocorrência de contacto com pessoa comprovadamente infetada, para apoio diagnóstico pode recorrer-se a testes analíticos de despiste de frações virais, com colheita realizada vulgarmente por zaragatoa da nasofaringe e/ou da orofaringe:

  1. Testes vulgarmente designados por PCR, cujo resultado só fica disponível 24h após a colheita (são um dos tipos de Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN) que:
    • São os testes mais sensíveis e rigorosos na deteção do vírus;
    • Devem realizar-se sempre que ocorram sintomas suspeitos de infeção, mas a sua negatividade, não exclui por si só a existência de infeção, em doente com sintomas fortemente indiciadores;
    • Podem realizar-se quando ocorra contacto de risco elevado com pessoa infetada.
  1. Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) São testes de com sensibilidade analítica igual ou superior a 90% e especificidade analítica igual ou superior a 97%, mas menos sensíveis que os testes anteriores. Os seus resultados obtêm-se após 15-30 minutos após a sua realização. Dada a sua menor sensibilidade:
    • Devem ser utilizados nos primeiros 5 dias após aparecimento dos sintomas de modo a diminuir a probabilidade de obtenção de resultados falso negativos, que possam induzir noções erradas de segurança;
    • Quando a sintomatologia for sugestiva de Covid-19, e o resultado de teste Ag for negativo deverá realizar-se teste PCR nas 24 h seguintes;
    • Podem ser utilizados em ações de rastreio e controle da disseminação da infeção em população assintomática no âmbito da saúde ocupacional que pela sua atividade implique um maior risco de contaminação, nomeadamente profissionais de saúde, profissionais de residências para idosos, profissionais de estabelecimentos de ensino, antes e após viagens.

Realizamos também testes serológicos que avaliam a imunidade face ao SARS Cov-2, mas que, à luz dos conhecimentos atuais, não devem ser utilizados isoladamente para diagnóstico de infeções ativas.


Nota:
Na STA a realização dos testes analíticos referidos ocorre com a colaboração de Laboratórios de Análises Clínicas credenciados, com quem temos acordo de colaboração.

Bibliografia:
Norma 015 2020 DGS Rastreio de Contactos;
Norma 004/2020 DGS Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19;
Orientação 015 2020 DGS Diagnóstico Laboratorial;
Norma 019/2020 DGS Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV2.


Covid-19: Notas sobre rastreio de contactos

Segundo a Norma 015/2020 da DGS sobre Rastreio de Contactos.

Noção de contacto
“Um contacto é uma pessoa que esteve exposta a um caso de COVID-19, ou a material biológico infetado com SARS-CoV-2, dentro do período de transmissibilidade”.

Constata-se assim que só se considera “contacto” a pessoa com exposição direta à infeção. As pessoas que coabitam ou privam de perto com um contacto, não são considerados contactos, e não ficam sujeitos às medidas restritivas que se lhe aplicam, exceto se vier a ocorrer diagnóstico de COVID-19.

Período de transmissibilidade
Ainda na mesma Norma 015/2020 DGS “Para efeitos do rastreio de contactos, o período de transmissibilidade estende-se desde 48 horas antes da data de início de sintomas do caso de COVID-19 sintomático ou da data da colheita do produto biológico do teste laboratorial do caso de COVID-19 assintomático até ao dia em que é estabelecida a cura do caso…”

Os contactos ocorridos fora do período de transmissibilidade têm muito baixa probabilidade de ocasionar contágio, pelo que não determinam, em regra, a imposição de regras de conduta específicas de isolamento ou controle de sintomas, mais rigorosos que para a população em geral.


Bibliografia:
Norma 015/2020 DGS Rastreio de Contactos