Conteúdo obrigatório da caixa de Primeiros Socorros

Princípios Fundamentais para Organização e Manutenção de Kits de Primeiros Socorros no Local de Trabalho

Ouvimos esta questão com alguma frequência: Qual é o conteúdo obrigatório da caixa de Primeiros Socorros?

Para esclarecer esta dúvida indicamos neste artigo tudo o que precisa de saber sobre este elemento obrigatório para os primeiros socorros no local de trabalho.

O empregador é responsável por garantir a prestação de primeiros socorros aos seus trabalhadores, sendo considerada uma das atividades dos serviços de Saúde do Trabalho das empresas.

 

A legislação em vigor não esclarece qual o procedimento a adotar em caso de emergência nem referencia em diplomas legais o tipo, localização ou conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros.

 

“Tendo em conta a enorme diversidade do tecido empresarial, tipos de atividade, condições de trabalho e as características da população trabalhadora, é necessário optar por soluções adequadas e funcionais, de acordo com os contextos de trabalho e os riscos profissionais existentes.” – José Manuel Rocha Nogueira, Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional

 

No entanto, ao considerar a realidade dos ambientes de trabalho, é essencial estabelecer diretrizes básicas para garantir a segurança e saúde dos colaboradores. Aqui estão algumas orientações essenciais:

  1. Definição dos Conteúdos e Localização dos Kits de Primeiros Socorros: É responsabilidade dos Serviços de Segurança e Saúde Ocupacional das empresas determinar o conteúdo e a localização dos kits de primeiros socorros. Essa decisão deve considerar fatores como o número e a dispersão dos trabalhadores, o tamanho das instalações, a natureza das atividades realizadas e os riscos profissionais envolvidos.
  2. Promoção da Formação em Primeiros Socorros: Os Serviços de SST devem encorajar a administração da empresa a fornecer formação em primeiros socorros aos funcionários, formação essa que deve ser adaptada às necessidades específicas e às possíveis situações de emergência que possam ocorrer.
  3. Acesso e Sinalização dos Kits de Primeiros Socorros: Todos os trabalhadores devem conhecer a localização dos kits de primeiros socorros, os quais devem estar facilmente acessíveis e devidamente sinalizados.
  4. Lista de Conteúdo e Validade: O conteúdo dos kits de primeiros socorros deve ser claramente listado, incluindo as datas de validade dos componentes, quando aplicável.
  5. Responsabilidade pela Manutenção: O empregador deve designar um ou mais funcionários responsáveis por verificar os kits de primeiros socorros pelo menos uma vez por ano e sempre após o uso de algum componente.
  6. Procedimentos Escritos: De preferência, os procedimentos a serem seguidos em casos de acidentes comuns na empresa devem estar documentados e próximos aos kits de primeiros socorros.
  7. Conteúdo Mínimo dos Kits de Primeiros Socorros: O conteúdo mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros deverá consistir em:
  • Máscaras de proteção facial;
  • Luvas descartáveis;
  • Tesoura de pontas redondas;
  • Compressas esterilizadas (de diferentes dimensões incluindo próprias para queimaduras);
  • Pensos rápidos de diferentes dimensões;
  • Rolo adesivo;
  • Ligaduras (elástica e não elástica);
  • Solução antisséptica de povidona iodada a 10%;
  • Álcool etílico a 70%;
  • Soro fisiológico (em quantidades de acordo com potenciais necessidades);
  • Termómetro digital.
Além das diretrizes acima mencionadas, é recomendável que os locais de trabalho também disponham de uma uma manta isotérmica (recomenda-se tamanho de 2100x1600mm, em embalagem fechada) e de um saco de frio/gelo químico instantâneo.

Fonte: Informação Técnica Nº 01/2010


Relatório Único 2023

Este ano a entrega do Relatório Único decorrerá entre 15 de março e 15 de abril de 2024. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2022).

O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social de cada empresa, enviado através de uma plataforma eletrónica disponibilizada no portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Este documento é composto pelos seguintes anexos:

  • Anexo 0: Anexo Base
  • Anexo A: Quadros de Pessoal
  • Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
  • Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
  • Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E: Greves – envio obrigatório
  • Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)

A STA assegura o envio do Anexo D a todos os clientes que tenham contratado os serviços de saúde e segurança no trabalho.


Mais informações consulte: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam