Foi publicado, no passado dia 29 de abril de 2021, o Decreto Lei nº 29-A/2021, de 29 de abril que procede à quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis nºs 94 -A/2020, de 3 de novembro, 99/2020, de 22 de novembro, e 106 -A/2020, de 30 de dezembro, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19 no âmbito das relações laborais.
O referido decreto lei aditou ao Decreto-Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, o artigo 5.º -C, que refere que o empregador com 10 ou mais trabalhadores, em explorações agrícolas, estaleiros temporários ou móveis da construção civil, está obrigado a organizar um registo diário de todos os trabalhadores ao serviço. Entrou dia 30 de abril em vigor.
Assim devem organizar um documento diário com as seguintes informações dos trabalhadores:
a) A identificação completa e a residência;
b) O número de identificação fiscal;
c) O número de identificação da segurança social;
d) O contacto telefónico.
Poderá consultar o documento na integra aqui
Outros Destaques
3 de Maio, 2025
Inquérito da UE revela riscos fundamentais e emergentes no local de trabalho
O mais recente Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER) destacou que a permanência…
19 de Abril, 2025
Dia Mundial da Segurança no trabalho
No dia 28 de abril assinala-se o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, uma data simbólica que pretende prestar…
6 de Abril, 2025
Dia Mundial da Saúde
O Dia Mundial da Saúde é celebrado anualmente a 7 de abril. Criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), este dia…