Segundo a Norma 015/2020 da DGS sobre Rastreio de Contactos.

Noção de contacto
“Um contacto é uma pessoa que esteve exposta a um caso de COVID-19, ou a material biológico infetado com SARS-CoV-2, dentro do período de transmissibilidade”.

Constata-se assim que só se considera “contacto” a pessoa com exposição direta à infeção. As pessoas que coabitam ou privam de perto com um contacto, não são considerados contactos, e não ficam sujeitos às medidas restritivas que se lhe aplicam, exceto se vier a ocorrer diagnóstico de COVID-19.

Período de transmissibilidade
Ainda na mesma Norma 015/2020 DGS “Para efeitos do rastreio de contactos, o período de transmissibilidade estende-se desde 48 horas antes da data de início de sintomas do caso de COVID-19 sintomático ou da data da colheita do produto biológico do teste laboratorial do caso de COVID-19 assintomático até ao dia em que é estabelecida a cura do caso…”

Os contactos ocorridos fora do período de transmissibilidade têm muito baixa probabilidade de ocasionar contágio, pelo que não determinam, em regra, a imposição de regras de conduta específicas de isolamento ou controle de sintomas, mais rigorosos que para a população em geral.


Bibliografia:
Norma 015/2020 DGS Rastreio de Contactos