Na sequência da evolução da situação epidemiológica no Reino Unido, o Governo determinou hoje as seguintes medidas, em vigor a partir das 00h00 de dia 21 de dezembro, segunda-feira. Mais informação em Medidas aplicáveis aos voos provenientes do Reino Unido – XXII Governo – República Portuguesa (portugal.gov.pt)
– Apenas são autorizados a entrar em território nacional os passageiros de voos provenientes do Reino Unido que sejam cidadãos nacionais ou cidadãos legalmente residentes em Portugal;
– Estes passageiros têm de apresentar, à chegada a Portugal, comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo;
– Os cidadãos que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito;
– Neste caso, os cidadãos terão de ficar em isolamento nos termos definidos pelas autoridades de saúde.
Outros Destaques
10 de Dezembro, 2020
Plano de Vacinação contra a Covid-19
O Governo apresentou no dia 3 de dezembro, o Plano de Vacinação contra a Covid-19. A vacina deverá chegar a Portugal em…
15 de Novembro, 2020
Covid-19: Testes que realizamos e suas recomendações
Perante uma situação de suspeita de contaminação por COVID-19, quer pela existência de sintomas, quer pela ocorrência…
15 de Novembro, 2020
Covid-19: Notas sobre rastreio de contactos
“Um contacto é uma pessoa que esteve exposta a um caso de COVID-19, ou a material biológico infetado com SARS-CoV-2,…