De acordo com a informação disponível no site da Autoridade Tributária, foi publicado, a 12 de fevereiro de 2025, o Decreto-Lei nº 9/2025, que introduz a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE – Rev.4), em vigor desde 1 de janeiro de 2025. Esta versão substitui a anterior (CAE – Rev.3).
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procedeu à atualização automática dos dados dos contribuintes com base na nova tabela, recorrendo a três métodos de conversão:
- Conversão direta – Reclassificação automática sem necessidade de ação por parte do contribuinte.
- Conversão baseada no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE) – Foram consideradas as respostas ao inquérito de 2024 para a reclassificação.
- Conversão probabilística – Aplicada aos contribuintes que não responderam ao IRCAE, utilizando métodos estatísticos para a reclassificação.
Os contribuintes com atividade devem consultar o Portal das Finanças, em A Minha Área > Situação Fiscal Integrada > Informação Cadastral, para confirmar se o código de atividade está correto. Caso detetem alguma inconsistência, devem submeter uma declaração de alterações de atividade, corrigindo ou removendo os códigos CAE conforme necessário.
Relembramos que nos deverá dar conhecimento do novo CAE da sua empresa. Esta informação é de grande importância no âmbito da prestação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho.
Para mais informação consulte o INE – Instituto Nacional de Estatística que disponibiliza a tabela de conversão ou correspondência de CAE, a qual permite aferir o novo código aplicável às atividades desenvolvidas pelas empresas do setor.
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