A Norma 004/2020 sobre Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19 foi revista a 14/10/2020, com alteração dos critérios de suspeição de diagnóstico que passam a ser:

  1. Quadro clínico sugestivo de infeção respiratória aguda com pelo menos um dos seguintes sintomas: – Tosse de novo, ou agravamento do padrão habitual, ou associada a cefaleias ou mialgias, ou;
    • Febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível, ou;
    • Dispneia / dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível.
  1. Anosmia, (perda de olfato) ageusia (perda do sentido de paladar) ou disgeusia (alteração do sentido de paladar) de início súbito.

Quando alguém apresenta algum dos sintomas acima referidos deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou, de forma complementar, outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), em articulação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), em Unidades de Saúde Familiar (USF) ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), divulgadas a nível regional e local.