
O radão é um gás radioativo, invisível, inodoro e insípido, que se forma naturalmente no solo devido à decomposição do urânio presente em rochas e minerais. Pode infiltrar-se nos edifícios através de fissuras nos pavimentos, fundações ou tubagens, acumulando-se em espaços interiores — incluindo locais de trabalho.
A exposição prolongada ao radão é a segunda principal causa de cancro do pulmão, logo a seguir ao tabaco. O risco aumenta significativamente em ambientes fechados e pouco ventilados, onde o gás pode atingir níveis perigosos sem que ninguém se aperceba.
A única forma de saber se a concentração de radão num determinado espaço está acima dos valores de referência, é a través de uma medição. A avaliação da exposição dos trabalhadores a este gás é uma obrigatoriedade legal, descrita no Decreto-Lei nº108/2018 de 3 de dezembro, para todos os locais de trabalho nacionais localizados ao nível do solo e solo.
O Plano Nacional para o Radão – PNRn, aprovado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 150-A/2022 estabelece ainda um prazo de 3 anos desde a sua publicação, para todas as entidades empregadoras realizarem a monitorização inicial ao radão (monitorização de diagnóstico). Temos assim até ao final de 2025 para realizar esta medição.
Consulte aqui o folheto informativo da Agência Portuguesa do Ambiente.
Para mais informações poderá consultar os seguintes links:
– Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro
– Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2022, de 29 de dezembro
– Guia DEPR-DPA-GGRLT-01
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