Sismos – Prevenção e Reação

Os sismos são fenómenos naturais que podem colocar vidas em risco e causar grandes danos materiais. Embora não seja possível prever quando ou onde ocorrerá um sismo, podemos, contudo, tomar medidas preventivas para garantir que estamos minimamente preparados para ultrapassar esta situação com um mínimo de segurança.
Uma das medidas a tomar será preparar um kit de emergência. Este Kit é de extrema importância e poderá garantir a sobrevivência numa primeira fase.
Conteúdo do kit de emergência:
- Água;
- Alimentos para cerca de 5 dias como por exemplo: conservas, barras energéticas, cereais, frutos secos, bolachas, bebidas energéticas, entre outros;
- Lanterna a pilhas;
- Rádio a pilhas;
- Pilhas sobresselentes;
- Apito;
- Caixa de primeiros socorros que inclua medicamentos de uso corrente (paracetamol, anti-diarreicos, laxantes), luvas de descartáveis, máscaras de protecção, compressas, pensos rápidos, desinfectantes, tesoura, rolo de adesivo e termómetro;
- Medicamentos receitados para doenças crónicas ou continuadas;
- Fotocopia dos documentos de identificação de toda a família.
Todos os elementos da família deverão saber onde se encontra o kit e este deverá ser verificado regularmente para que sejam substituídos os artigos fora da validade.
Procure saber onde se situa o Ponto de Encontro mais perto de si e em caso de sismo dirija-se a ele.
Caso pretenda saber mais sobre este tema poderá frequentar a nossa ação de formação Sismos – Prevenção e Reação prevista para o mês de Março.
Consulte-nos!
Formação 2025

Mais do que responder a uma obrigatoriedade legal, a formação deve ser encarada como um investimento que permite apostar no desenvolvimento da sua empresa e dos seus colaboradores. Uma formação contínua gera uma equipa mais qualificada e direcionada para as necessidades de um mercado cada vez mais exigente.
Focados nestes três vetores, Obrigatoriedade legal / Saúde e Segurança / Competitividade, a nossa equipa elabora Planos de Formação ajustados às necessidades da sua empresa.
Em 2025 teremos disponíveis novas ações de formação na área da Proteção de Pessoas e Bens:
- Controle Hemorrágico (Stop the bleed)
- Suporte Básico de Vida – adulto
- Suporte Básico de Vida Pediátrico
- Emergências Médicas Adulto
- Emergências Médicas Pediátricas
- Sismos – Prevenção e Reação
Investir em formação é investir no futuro da sua empresa.
Dia Mundial do Doente

O Dia Mundial do Doente é comemorado anualmente a 11 de fevereiro. A data foi instituída em 1992, pelo Papa João Paulo II, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as necessidades e direitos da pessoa doente.
Papel da medicina do trabalho
A prevenção de doenças e a promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores são dois dos principais pressupostos da medicina do trabalho.
A importância da medicina do trabalho vai muito além, do mero cumprimento legal, sendo um serviço de saúde fundamental tanto para as empresas como para os trabalhadores.
A Saúde Ocupacional visa:
- A promoção e manutenção da saúde e bem-estar físico, mental e social de todos os trabalhadores;
- A prevenção de efeitos adversos na saúde dos trabalhadores, através de uma vigilância contínua;
- A proteção dos trabalhadores expostos a atividades profissionais suscetíveis de comprometer a sua saúde;
- A integração e manutenção de trabalhadores num ambiente de trabalho ajustado às suas necessidades físicas e mentais.
Reintegração de Doentes no Ambiente Laboral
Quando, mesmo apesar de todos os esforços, a doença surge é fundamental para conseguir a reintegração profissional desses doentes, encontrando as atividades que poderão continuar a desenvolver de forma produtiva, que não constitua fator de agravamento para a sua doença e até que permita a promoção do seu bem estar como pessoa profissionalmente bem integrada.
Saiba mais em:
SAÚDE OCUPACIONAL- As vantagens para as empresas.
Prevenção do cancro relacionado com o local de trabalho

No dia 4 de fevereiro assinala-se do Dia Mundial do Cancro. A EU-OSHA publicou uma nova apresentação com dados do Inquérito sobre a exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro na Europa (WES).
A apresentação destaca as principais conclusões sobre a provável exposição dos trabalhadores a 24 fatores de risco de cancro, como a radiação ultravioleta e a sílica cristalina respirável. Especifica a forma como estas exposições variam em função da demografia dos trabalhadores e das condições de trabalho.
O trabalho da EU-OSHA fornece dados fiáveis e apoia os esforços para aumentar a sensibilização e orientar as estratégias de prevenção dos cancros relacionados com o trabalho, um dos maiores problemas de saúde no trabalho na Europa
Para mais informações:
Dia Mundial do Cancro.
Inquérito sobre a exposição dos trabalhadores a fatores de risco de cancro na Europa (WES).
Relatório Único 2021
Por força do contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19 informamos que a entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de abril e 30 de setembro de 2021. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020).
O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social de cada empresa, enviado através de uma plataforma eletrónica disponibilizada no portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.
Este documento é composto pelos seguintes anexos:
- Anexo 0: Anexo Base
- Anexo A: Quadros de Pessoal
- Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
- Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
- Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- Anexo E: Greves – envio obrigatório
- Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)
A STA assegura o envio do Anexo D a todos os clientes que tenham contratado os serviços de saúde e segurança no trabalho.
Mais informações consulte: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
Plano Nacional de vacinação contra Covid 19
Foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde um simulador online para verificação das listas de pessoas já consideradas para vacinação da fase 1 (doentes maiores de 50 anos, portadores de doença com maior risco ou pessoas maiores de 80 anos de idade).
Aconselhamos vivamente todas as pessoas nestas condições a verificar se constam das referidas listas, e a contactar o seu médico médico assistente, caso o seu nome não conste.
- A partir de dezembro de 2020:
- Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes
- Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos
- Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares
- Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
- A partir de fevereiro de 2021:
- Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- Insuficiência cardíaca
- Doença coronária
- Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min)
- (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração
- Pessoas com 80 ou mais anos de idade.
- Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- A partir de abril de 2021
- Pessoas de idade ≥65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente)
- Pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias:
- Diabetes
- Neoplasia maligna ativa
- Doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min)
- Insuficiência hepática
- Hipertensão arterial
- Obesidade
- Outras patologias com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico
- Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada.
Poderá aceder a mais informação sobre este assunto em https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/
Fonte:
https://covid19.min-saude.pt
Covid-19: Testes que realizamos e suas recomendações
Perante uma situação de suspeita de contaminação por COVID-19, quer pela existência de sintomas, quer pela ocorrência de contacto com pessoa comprovadamente infetada, para apoio diagnóstico pode recorrer-se a testes analíticos de despiste de frações virais, com colheita realizada vulgarmente por zaragatoa da nasofaringe e/ou da orofaringe:
- Testes vulgarmente designados por PCR, cujo resultado só fica disponível 24h após a colheita (são um dos tipos de Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN) que:
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- São os testes mais sensíveis e rigorosos na deteção do vírus;
- Devem realizar-se sempre que ocorram sintomas suspeitos de infeção, mas a sua negatividade, não exclui por si só a existência de infeção, em doente com sintomas fortemente indiciadores;
- Podem realizar-se quando ocorra contacto de risco elevado com pessoa infetada.
- Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) São testes de com sensibilidade analítica igual ou superior a 90% e especificidade analítica igual ou superior a 97%, mas menos sensíveis que os testes anteriores. Os seus resultados obtêm-se após 15-30 minutos após a sua realização. Dada a sua menor sensibilidade:
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- Devem ser utilizados nos primeiros 5 dias após aparecimento dos sintomas de modo a diminuir a probabilidade de obtenção de resultados falso negativos, que possam induzir noções erradas de segurança;
- Quando a sintomatologia for sugestiva de Covid-19, e o resultado de teste Ag for negativo deverá realizar-se teste PCR nas 24 h seguintes;
- Podem ser utilizados em ações de rastreio e controle da disseminação da infeção em população assintomática no âmbito da saúde ocupacional que pela sua atividade implique um maior risco de contaminação, nomeadamente profissionais de saúde, profissionais de residências para idosos, profissionais de estabelecimentos de ensino, antes e após viagens.
Realizamos também testes serológicos que avaliam a imunidade face ao SARS Cov-2, mas que, à luz dos conhecimentos atuais, não devem ser utilizados isoladamente para diagnóstico de infeções ativas.
Nota:
Na STA a realização dos testes analíticos referidos ocorre com a colaboração de Laboratórios de Análises Clínicas credenciados, com quem temos acordo de colaboração.
Bibliografia:
Norma 015 2020 DGS Rastreio de Contactos;
Norma 004/2020 DGS Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19;
Orientação 015 2020 DGS Diagnóstico Laboratorial;
Norma 019/2020 DGS Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV2.
Covid-19: Notas sobre rastreio de contactos
Segundo a Norma 015/2020 da DGS sobre Rastreio de Contactos.
Noção de contacto
“Um contacto é uma pessoa que esteve exposta a um caso de COVID-19, ou a material biológico infetado com SARS-CoV-2, dentro do período de transmissibilidade”.
Constata-se assim que só se considera “contacto” a pessoa com exposição direta à infeção. As pessoas que coabitam ou privam de perto com um contacto, não são considerados contactos, e não ficam sujeitos às medidas restritivas que se lhe aplicam, exceto se vier a ocorrer diagnóstico de COVID-19.
Período de transmissibilidade
Ainda na mesma Norma 015/2020 DGS “Para efeitos do rastreio de contactos, o período de transmissibilidade estende-se desde 48 horas antes da data de início de sintomas do caso de COVID-19 sintomático ou da data da colheita do produto biológico do teste laboratorial do caso de COVID-19 assintomático até ao dia em que é estabelecida a cura do caso…”
Os contactos ocorridos fora do período de transmissibilidade têm muito baixa probabilidade de ocasionar contágio, pelo que não determinam, em regra, a imposição de regras de conduta específicas de isolamento ou controle de sintomas, mais rigorosos que para a população em geral.
Bibliografia:
Norma 015/2020 DGS Rastreio de Contactos