Relatório Único 2021

Por força do contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19 informamos que a entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de abril e 30 de setembro de 2021. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020).

O Relatório Único é um relatório anual referente à atividade social de cada empresa, enviado através de uma plataforma eletrónica disponibilizada no portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.

Este documento é composto pelos seguintes anexos:

  • Anexo 0: Anexo Base
  • Anexo A: Quadros de Pessoal
  • Anexo B: Fluxo de Entrada ou Saída de Trabalhadores
  • Anexo C: Relatório Anual da Formação Contínua
  • Anexo D: Relatório Anual de Atividades do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
  • Anexo E: Greves – envio obrigatório
  • Anexo F: Prestadores de Serviço (facultativo)

A STA assegura o envio do Anexo D a todos os clientes que tenham contratado os serviços de saúde e segurança no trabalho.


Mais informações consulte: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam


Plano Nacional de vacinação contra Covid 19

Foi disponibilizado pelo Ministério da Saúde um simulador online para verificação das listas de pessoas já consideradas para vacinação da fase 1 (doentes maiores de 50 anos, portadores de doença com maior risco ou pessoas maiores de 80 anos de idade).

 

Aconselhamos vivamente todas as pessoas nestas condições a verificar se constam das referidas listas, e a contactar o seu médico médico assistente, caso o seu nome não conste.

Fase 1
  • A partir de dezembro de 2020:
    • Profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes
    • Profissionais das forças armadas, forças de segurança e serviços críticos
    • Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e instituições similares
    • Profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
  • A partir de fevereiro de 2021:
    • Pessoas de idade ≥50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias:
      • Insuficiência cardíaca
      • Doença coronária
      • Insuficiência renal (Taxa de Filtração Glomerular < 60ml/min)
      • (DPOC) ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração
    • Pessoas com 80 ou mais anos de idade.

 

Fase 2
  • A partir de abril de 2021
    • Pessoas de idade ≥65 anos (que não tenham sido vacinadas previamente)
    • Pessoas entre os 50 e os 64 anos de idade, inclusive, com pelo menos uma das seguintes patologias:
      • Diabetes
      • Neoplasia maligna ativa
      • Doença renal crónica (Taxa de Filtração Glomerular > 60ml/min)
      • Insuficiência hepática
      • Hipertensão arterial
      • Obesidade
      • Outras patologias com menor prevalência que poderão ser definidas posteriormente, em função do conhecimento científico

 

Fase 3
(em data a determinar após a conclusão da segunda fase)
  • Toda a restante população elegível, que poderá ser igualmente priorizada.

Poderá aceder a mais informação sobre este assunto em https://covid19.min-saude.pt/vacinacao/


Covid-19: Testes que realizamos e suas recomendações

Perante uma situação de suspeita de contaminação por COVID-19, quer pela existência de sintomas, quer pela ocorrência de contacto com pessoa comprovadamente infetada, para apoio diagnóstico pode recorrer-se a testes analíticos de despiste de frações virais, com colheita realizada vulgarmente por zaragatoa da nasofaringe e/ou da orofaringe:

  1. Testes vulgarmente designados por PCR, cujo resultado só fica disponível 24h após a colheita (são um dos tipos de Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN) que:
    • São os testes mais sensíveis e rigorosos na deteção do vírus;
    • Devem realizar-se sempre que ocorram sintomas suspeitos de infeção, mas a sua negatividade, não exclui por si só a existência de infeção, em doente com sintomas fortemente indiciadores;
    • Podem realizar-se quando ocorra contacto de risco elevado com pessoa infetada.
  1. Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) São testes de com sensibilidade analítica igual ou superior a 90% e especificidade analítica igual ou superior a 97%, mas menos sensíveis que os testes anteriores. Os seus resultados obtêm-se após 15-30 minutos após a sua realização. Dada a sua menor sensibilidade:
    • Devem ser utilizados nos primeiros 5 dias após aparecimento dos sintomas de modo a diminuir a probabilidade de obtenção de resultados falso negativos, que possam induzir noções erradas de segurança;
    • Quando a sintomatologia for sugestiva de Covid-19, e o resultado de teste Ag for negativo deverá realizar-se teste PCR nas 24 h seguintes;
    • Podem ser utilizados em ações de rastreio e controle da disseminação da infeção em população assintomática no âmbito da saúde ocupacional que pela sua atividade implique um maior risco de contaminação, nomeadamente profissionais de saúde, profissionais de residências para idosos, profissionais de estabelecimentos de ensino, antes e após viagens.

Realizamos também testes serológicos que avaliam a imunidade face ao SARS Cov-2, mas que, à luz dos conhecimentos atuais, não devem ser utilizados isoladamente para diagnóstico de infeções ativas.


Nota:
Na STA a realização dos testes analíticos referidos ocorre com a colaboração de Laboratórios de Análises Clínicas credenciados, com quem temos acordo de colaboração.

Bibliografia:
Norma 015 2020 DGS Rastreio de Contactos;
Norma 004/2020 DGS Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19;
Orientação 015 2020 DGS Diagnóstico Laboratorial;
Norma 019/2020 DGS Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV2.


Covid-19: Notas sobre rastreio de contactos

Segundo a Norma 015/2020 da DGS sobre Rastreio de Contactos.

Noção de contacto
“Um contacto é uma pessoa que esteve exposta a um caso de COVID-19, ou a material biológico infetado com SARS-CoV-2, dentro do período de transmissibilidade”.

Constata-se assim que só se considera “contacto” a pessoa com exposição direta à infeção. As pessoas que coabitam ou privam de perto com um contacto, não são considerados contactos, e não ficam sujeitos às medidas restritivas que se lhe aplicam, exceto se vier a ocorrer diagnóstico de COVID-19.

Período de transmissibilidade
Ainda na mesma Norma 015/2020 DGS “Para efeitos do rastreio de contactos, o período de transmissibilidade estende-se desde 48 horas antes da data de início de sintomas do caso de COVID-19 sintomático ou da data da colheita do produto biológico do teste laboratorial do caso de COVID-19 assintomático até ao dia em que é estabelecida a cura do caso…”

Os contactos ocorridos fora do período de transmissibilidade têm muito baixa probabilidade de ocasionar contágio, pelo que não determinam, em regra, a imposição de regras de conduta específicas de isolamento ou controle de sintomas, mais rigorosos que para a população em geral.


Bibliografia:
Norma 015/2020 DGS Rastreio de Contactos


Como se avalia o risco de se reunir com outras pessoas?

Categorias qualitativas e relativas do risco de contágio de COVID-19 de pessoas assintomáticas.


Fonte:
BBC EWS – Jones, Nicholas R; Qureshi, Zeshan U; Temple, Robert J; Larwood, Jessica P; Greenhalgh, Trisha; Bourouiba, Lydia, et al, BMJ 2020


COVID-19

Novos critérios para suspeita de infeção por SARS-CoV-2

A Norma 004/2020 sobre Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de COVID-19 foi revista a 14/10/2020, com alteração dos critérios de suspeição de diagnóstico que passam a ser:

  1. Quadro clínico sugestivo de infeção respiratória aguda com pelo menos um dos seguintes sintomas: – Tosse de novo, ou agravamento do padrão habitual, ou associada a cefaleias ou mialgias, ou;
    • Febre (temperatura ≥ 38.0ºC) sem outra causa atribuível, ou;
    • Dispneia / dificuldade respiratória, sem outra causa atribuível.
  1. Anosmia, (perda de olfato) ageusia (perda do sentido de paladar) ou disgeusia (alteração do sentido de paladar) de início súbito.

Quando alguém apresenta algum dos sintomas acima referidos deve contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou, de forma complementar, outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS), em articulação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), em Unidades de Saúde Familiar (USF) ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), divulgadas a nível regional e local.


A importância da utilização da máscara

O uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de protecção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória é fundamental.

Na utilização de máscara, deve ter-se em consideração as seguintes regras:

  • Proceder à higienização das mãos antes a colocação e após a remoção
  • Não se deve tocar na máscara enquanto este estiver em utilização, caso tal aconteça, deve ser feita imediatamente a higienização das mãos;
  • A máscara deve ser substituída por uma nova assim que a mesma se encontre húmida ou suja;
  • A máscara deve ser substituída ao fim de 4 horas de utilização;
  • Não devem ser reutilizadas máscaras de uso único.

Enviamos em anexo uma explicação sobre forma correcta da utilização das máscaras e cuidados de higiene bem como uma pequena ajuda para avaliar o risco de reunião com terceiros.